POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
1. Disposições Gerais

1.1. A presente Política regula a forma como a Câmara HEDRA trata dados e informações em
todas as suas atividades, procedimentos e serviços.
1.2. O cumprimento desta Política é obrigatório para dirigentes, mediadores, árbitros,
colaboradores, prestadores de serviço, parceiros institucionais e quaisquer terceiros que tenham
acesso a dados no âmbito da Câmara.
1.3. A proteção dos dados é considerada princípio estruturante da atuação da HEDRA,
equiparada à confidencialidade e à imparcialidade dos procedimentos.
1.4. Esta Política possui caráter permanente, integra o conjunto normativo da Câmara e será
aplicada em todos os contextos institucionais, inclusive digitais e presenciais.

2. Finalidades

2.1. O tratamento de dados será realizado de forma estritamente vinculada às atividades
institucionais, compreendendo:
2.1.1. administração de procedimentos de mediação, arbitragem, negociação assistida e demais
métodos adequados de solução de conflitos;
2.1.2. suporte administrativo, operacional e financeiro da Câmara;
2.1.3. organização, preservação e rastreabilidade da memória institucional e dos registros
processuais;
2.1.4. comunicação entre a Câmara, as partes, os profissionais credenciados e autoridades
competentes;
2.1.5. utilização de ferramentas tecnológicas para assegurar eficiência, integridade e
continuidade dos serviços.
2.2. É vedado o uso de dados para finalidades diversas das previstas nesta Política, salvo
deliberação expressa da Diretoria Executiva.

3. Categorias de Dados

3.1. A Câmara poderá coletar e tratar os seguintes dados:

3.1.1. dados de identificação pessoal e profissional;
3.1.2. dados de contato, endereço e localização;
3.1.3. informações necessárias para a análise e condução de procedimentos;
3.1.4. dados sensíveis, quando indispensáveis para a adequada solução do conflito;
3.1.5. registros eletrônicos, logs de acesso, gravações audiovisuais e informações técnicas
resultantes do uso de plataformas digitais.
3.2. O tratamento de dados sensíveis somente ocorrerá quando estritamente necessário,
mediante garantias reforçadas de confidencialidade e segurança.

4. Direitos dos Titulares

4.1. Os titulares de dados terão assegurados os seguintes direitos perante a Câmara:
4.1.1. acesso às informações armazenadas a seu respeito;
4.1.2. solicitação de correção de dados inexatos ou desatualizados;
4.1.3. eliminação de dados, respeitados os prazos de guarda estabelecidos;
4.1.4. informação sobre compartilhamentos realizados pela instituição;
4.1.5. manifestação junto à Ouvidoria para exercício dos direitos previstos nesta Política.
4.2. O exercício desses direitos será processado de forma célere, transparente e documentada
pela Secretaria Geral.

5. Confidencialidade e Segurança

5.1. A confidencialidade é regra inafastável e aplica-se a todas as informações, documentos,
comunicações e registros obtidos em razão das atividades institucionais.
5.2. A proteção dos dados será garantida mediante:
5.2.1. restrição de acesso de acordo com atribuições e responsabilidades;
5.2.2. implementação de mecanismos de controle, monitoramento e rastreabilidade;
5.2.3. preservação da integridade, disponibilidade e autenticidade das informações;
5.2.4. obrigação de sigilo e responsabilidade disciplinar para todos os que tiverem acesso a
dados;
5.2.5. treinamentos periódicos sobre segurança da informação e boas práticas digitais.

6. Compartilhamento e Transferência

6.1. O compartilhamento de dados será admitido apenas:
6.1.1. quando indispensável ao cumprimento das finalidades desta Política;
6.1.2. por determinação de autoridade competente;
6.1.3. mediante anuência expressa da parte interessada.
6.2. A transferência internacional de dados dependerá de salvaguardas adequadas e será
avaliada caso a caso pela Diretoria Executiva, podendo ser submetida ao Conselho Deliberativo.

7. Prazos de Guarda

7.1. Os dados serão armazenados pelo período necessário à preservação da memória
institucional, à defesa de direitos, à execução de obrigações contratuais ou à finalidade do
procedimento.
7.2. Encerrados os prazos de guarda, os dados poderão ser anonimizados, arquivados para fins
históricos ou descartados de forma segura.

8. Incidentes de Segurança

8.1. Qualquer incidente que comprometa a confidencialidade, integridade ou disponibilidade
dos dados deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Geral.
8.2. A Secretaria adotará medidas para contenção, registro, análise e comunicação às partes
afetadas.
8.3. Casos de maior gravidade, impacto coletivo ou relevância institucional serão submetidos ao
Conselho Deliberativo.

9. Uso de Tecnologia e Inteligência Artificial

9.1. O uso de tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial, deverá observar a autonomia
das partes, a transparência, a imparcialidade, a confidencialidade e os princípios éticos da
Câmara.
9.2. É expressamente vedado substituir, sem anuência das partes, decisões de mediadores,
árbitros ou das próprias partes por sistemas automatizados.

9.3. O emprego de sistemas tecnológicos deverá ser:
9.3.1. documentado e registrado;
9.3.2. sujeito à supervisão humana;
9.3.3. auditável, garantindo rastreabilidade;
9.3.4. passível de revisão ou contestação por decisão humana.

10. Governança e Casos Omissos

10.1. Compete à Diretoria Executiva implementar, supervisionar e revisar esta Política, mantendo
registros atualizados de sua aplicação.
10.2. Questões de interpretação, lacunas ou situações omissas serão submetidas ao Conselho
Deliberativo, conforme disposições do Regimento Interno.

11. Disposições Finais

11.1. O cumprimento desta Política é requisito indispensável para a atuação de qualquer pessoa
perante a Câmara HEDRA.
11.2. Esta Política será revisada periodicamente, com registro formal de suas alterações.
11.3. Sua observância reflete o compromisso da Câmara com a integridade institucional, a
confiança social e a legitimidade de seus procedimentos.